Impugnação da CDA (Certidão de Dívida Ativa):
Oferecemos orientações especializadas sobre como contestar a Certidão de Dívida Ativa, identificando e corrigindo possíveis falhas no processo.
Solicitação de Suspensão:
Descubra as situações que justificam a solicitação de suspensão da execução fiscal. Estamos aqui para guiar você durante esse procedimento crucial.
Requerimento de Extinção:
Conheça os motivos legítimos que podem levar à extinção do processo fiscal e saiba como requerer esse direito. Estamos ao seu lado em cada passo desse processo.
Desvendando Seus Direitos:
Nossa equipe irá guiá-lo pelo intricado processo de execução fiscal, esclarecendo cada aspecto dos seus direitos para uma defesa informada.
Análise Estratégica do Seu Caso:
Com uma abordagem analítica, examinamos minuciosamente seu caso em busca de fundamentos sólidos, construindo a base para uma defesa eficaz.
Representação Firme e Especializada:
Conte com a representação hábil e estratégica de nossos advogados tributários. Estamos aqui para proteger seus interesses com dedicação e experiência.
O Dr. Rafael Boeing. OAB/SC: SC 38715.
Advogado formado em Direito pela Faculdade Cenecista de Joinville em 2011. Com aprovação na OAB em 2014, ele se destaca como profissional competente e dedicado.
Atualmente, o Dr. Boeing desempenha o papel de Conselheiro no Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina, oferecendo uma visão única sobre as complexidades do sistema tributário. Sua experiência e profundo conhecimento em direito tributário o tornam um guia confiável para seus clientes.
Com uma abordagem proativa na resolução de questões legais, o Dr. Rafael Boeing é reconhecido por sua competência técnica e paixão pela justiça. Seja na advocacia ou como conselheiro, ele busca constantemente defender os interesses de seus clientes, proporcionando soluções eficazes e resultados positivos.
Em um caso, o processo foi encerrado devido à perda de relevância da ação. A União foi responsável pelo pagamento de honorários advocatícios, seguindo o princípio da causalidade.
Em outra situação, a Fazenda Pública foi condenada a pagar honorários sucumbenciais com base nos ganhos econômicos resultantes da execução. A quantia foi fixada de acordo com as regras do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/15².
Em um terceiro caso, a Fazenda Pública foi condenada a pagar honorários de sucumbência após o encerramento da execução fiscal, devido ao pagamento da dívida antes da citação. No entanto, o juiz destacou que a causalidade também influencia a decisão, já que, no início da ação, o débito inscrito ainda estava ativo.
Em um quarto exemplo, a Fazenda Pública Municipal foi obrigada a pagar honorários de sucumbência em uma execução fiscal. Contudo, é relevante mencionar que as regras são diferentes para o governo municipal em comparação com o governo federal.
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